Empréstimo Bancário Indevido: Devolução em Dobro e Indenização por Dano Moral

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EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO

Empréstimo Bancário Indevido: Devolução em Dobro e Indenização por Dano Moral

Uma recente decisão judicial reforça os direitos dos consumidores em casos de fraudes bancárias. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal determinou que uma instituição financeira devolvesse em dobro o valor de um empréstimo indevido e pagasse indenização por danos morais.

O Caso

A autora alegou nunca ter solicitado o empréstimo. A perícia judicial comprovou que a assinatura no contrato não era dela. Diante das evidências, o Tribunal reconheceu que o banco falhou em garantir a segurança nas operações bancárias, caracterizando fortuito interno e evidenciando falha na prestação de serviços.

A decisão também destacou a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros. Isso significa que o banco é responsável pelos danos, mesmo sem culpa direta na fraude.

Danos Morais e Devolução em Dobro

A consumidora sofreu abalos em sua imagem e crédito devido à cobrança indevida, configurando dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 8.000,00, considerado proporcional aos prejuízos causados.

Além disso, o banco foi condenado a devolver em dobro o valor cobrado pelo empréstimo, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê essa penalidade em casos de má-fé do fornecedor.

Importância da Decisão para Consumidores

Este caso cria um precedente relevante para consumidores vítimas de fraudes bancárias, demonstrando que é possível exigir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e buscar reparação por danos morais.

Conclusão

A decisão reafirma a obrigação das instituições financeiras de proteger a segurança dos consumidores e garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações de falhas e fraudes.

Fonte: https://abre.ai/jvfF

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA CONSUMIDOR

CONTATO: (41) 99957 1538

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