NOVO CÓDIGO CIVIL- DIVÓRCIO UNILATERAL DIRETO NO CARTÓRIO

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DIVÓRCIO UNILATERAL DIRETO NO CARTÓRIO

NOVO CÓDIGO CIVIL- DIVÓRCIO UNILATERAL DIRETO NO CARTÓRIO- Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código. De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público. Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência. Caso não seja encontrado, haverá notificação por edital. Após a efetivação da notificação, o divórcio deve ser averbado em até cinco dias. O objetivo da reforma não é criar um ambiente para divórcios surpresas, mas, sim, desburocratizar o procedimento para a dissolução do vínculo conjugal. Isso porque, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é considerado um direito potestativo — ou seja, não pode ser contestado. Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que “o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado”. A vice-presidente da IBDFAM, destaca que existe a possibilidade de se discutir outras coisas relacionadas ao divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, visitas etc.


Fonte: https://abre.ai/

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR – CURITIBA PR

Contato: (41) 99957 1538

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