CONSUMIDOR MEDIDAS REPARATÓRIAS

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CONSUMIDOR MEDIDAS REPARATÓRIAS

CONSUMIDOR MEDIDAS REPARATÓRIAS – De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido utilizando o produto não afasta a incidência de juros de mora. O caso julgado diz respeito a um consumidor que, ao longo de sete meses, fez tentativas infrutíferas de solucionar o defeito de um carro novo comprado em concessionária Renault. Ao acionar a Justiça, ele pediu a restituição do dinheiro que havia pago. O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o defeito seria causado pelo desgaste natural de uma peça, a qual fora substituída em uma das idas à oficina. Com base em laudo pericial que atestou a existência de vício do produto, o TJBA determinou a imediata restituição do valor e o pagamento de indenização por danos morais, com juros e correção monetária. No recurso ao STJ, a fabricante do carro alegou que o consumidor apenas poderia optar por uma das medidas reparatórias do CDC se o produto tivesse se tornado inadequado ao consumo ou tivesse seu valor reduzido. Sustentou também que o acréscimo de juros de mora ao valor restituído representaria enriquecimento ilícito, pois as perdas e danos do consumidor teriam sido compensadas pelo uso do carro.

Fonte: https://abre.ai/i7J0

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA

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