A pensão por feminicídio no INSS é um benefício destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão desse tipo de crime. O Decreto nº 12.636/25 regulamentou a aplicação da Lei 14.717/23, detalhando as regras para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício.
O objetivo é garantir proteção financeira aos dependentes menores de idade em situação de vulnerabilidade.
✅ Quem tem direito à pensão por feminicídio?
Podem receber o benefício:
- Filhos biológicos menores de 18 anos;
- Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela da vítima;
- Enteados com dependência econômica comprovada;
- Dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Além disso, é exigido que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário-mínimo.
✅ Qual o valor da pensão?
A pensão por feminicídio corresponde a um salário-mínimo mensal. Se houver mais de um dependente habilitado, o valor é dividido em partes iguais.
O benefício:
- Não tem 13º (abono anual);
- Não sofre descontos;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, salvo por escolha do beneficiário.
Nos casos em que o menor está sob tutela do Estado, o valor deve ser depositado em conta específica, com movimentação restrita até:
- Maioridade; ou
- Inserção em família substituta ou ampliada, salvo decisão judicial diferente.
✅ Como solicitar a pensão por feminicídio no INSS?
O pedido deve ser feito nos canais oficiais do INSS, apresentando:
- CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;
- Cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos;
- Comprovação de que o óbito decorreu de feminicídio, por meio de:
- Inquérito policial;
- Auto de prisão;
- Denúncia;
- Decisão judicial.
Nos casos de dependentes não biológicos, é obrigatório apresentar termo de guarda, tutela ou documento equivalente.
✅ Representação legal do menor
O representante deve apresentar documentos pessoais e comprovar sua condição legal. Quem tiver participado do crime não pode atuar como responsável.
Se a criança estiver em acolhimento institucional, os dirigentes da unidade podem representar o menor.
✅ Quando a pensão pode ser suspensa ou encerrada?
A pensão pode ser suspensa ou cessada nas seguintes situações:
- Falta de atualização do CadÚnico;
- Não apresentação de certidão do processo criminal por mais de 24 meses;
- Superação do limite de renda por dois anos;
- Maioridade do beneficiário;
- Decisão judicial que descaracterize o feminicídio;
- Irregularidade na concessão;
- Morte do beneficiário;
- Condenação do beneficiário por participação no crime.
A devolução dos valores só ocorre em caso de má-fé comprovada.
✅ E se o feminicídio ocorreu antes da lei?
A lei garante o benefício para menores de 18 anos na data da publicação, mesmo que o crime tenha ocorrido antes. Quem já tinha 18 anos em outubro de 2023 não tem direito.
Habilitações posteriores produzem efeitos apenas a partir do requerimento.
✅ Relação com inventário e guarda
Em muitos casos, junto à pensão por feminicídio, é necessário resolver questões de guarda, tutela e patrimônio, especialmente quando há bens deixados pela vítima.
Se houver necessidade de regularização sucessória, você pode conferir mais detalhes no conteúdo sobre inventário e partilha de bens disponível no site.
✅ Precisa de orientação para solicitar a pensão por feminicídio no INSS?
Se você é responsável legal por uma criança ou adolescente órfão em decorrência de feminicídio, posso auxiliar em todas as etapas:
- Análise dos documentos;
- Protocolo do requerimento no INSS;
- Recursos em caso de indeferimento;
- Regularização de guarda ou tutela;
- Acompanhamento jurídico completo.
📩 Entre em contato para orientação especializada e proteção dos direitos do menor.
Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
Contato: (41) 99957 1538




