Neste artigo, você vai entender como funciona a renúncia de herança para outro irmão, quais são as formas permitidas por lei, os principais riscos e quando é necessário realizar cessão de direitos.
O que é a renúncia de herança?
A renúncia acontece quando um herdeiro abre mão de sua parte na herança, total ou parcialmente. No entanto, do ponto de vista jurídico, não existe a figura da renúncia direcionada diretamente a uma pessoa específica. A lei prevê duas modalidades distintas:
1. Renúncia abdicativa (pura e simples)
O herdeiro simplesmente declara que não deseja receber a herança, sem indicar beneficiário. Nesse caso, sua parte retorna ao espólio e é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.
Exemplo: Se três irmãos são herdeiros e um renuncia, os outros dois dividem a parte do renunciante.
2. Cessão de direitos hereditários (renúncia em favor de alguém)
Quando a intenção é beneficiar diretamente outro irmão, não se trata de renúncia pura, mas sim de cessão de direitos hereditários. Esse ato deve ser formalizado por escritura pública em cartório ou por termo judicial.
A cessão pode ocorrer de forma:
- Gratuita (por liberalidade); ou
- Onerosa (como nos casos de compra e venda da parte hereditária).
É possível renunciar em favor de apenas um irmão?
Sim, mas não por meio da renúncia abdicativa. Para direcionar a parte hereditária a outro herdeiro específico, o caminho correto é a cessão de direitos hereditários. Esse procedimento deve ser formalizado antes da partilha e pode gerar incidência tributária conforme o caso.
Quando a renúncia é feita “em favor de” um irmão sem observar a forma correta, o ato pode ser anulado judicialmente.
Riscos de formalizar a renúncia de maneira incorreta
A realização equivocada de uma renúncia de herança para outro irmão pode acarretar:
- Nulidade do inventário;
- Cobrança indevida ou maior de ITCMD;
- Discussões entre herdeiros;
- Impugnação por cônjuge meeiro;
- Bloqueio da matrícula de imóveis;
- Caracterização de cessão disfarçada.
A escolha incorreta entre renúncia e cessão pode gerar questionamentos jurídicos e prejuízos futuros.
Renúncia em inventário extrajudicial
A renúncia ou cessão pode ser realizada em inventário extrajudicial, desde que observados os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja acordo entre as partes;
- O ato seja formalizado em cartório por meio de escritura pública;
- O advogado assine o ato, conforme exigência legal.
Quando a renúncia tiver um beneficiário específico, o procedimento será tratado como cessão de direitos, com possíveis efeitos tributários.
É possível renunciar apenas a um bem?
Não. A renúncia incide sobre o quinhão hereditário como um todo, e não sobre bens isolados. Se a intenção é que um imóvel ou bem específico fique para apenas um dos irmãos, deve-se realizar uma cessão parcial ou total dos direitos hereditários.
Documentos necessários
Para realizar a renúncia ou cessão de herança, normalmente são exigidos:
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidão de óbito do falecido;
- Informações do inventário;
- Escritura pública ou termo judicial;
- Certidões fiscais, quando cabível;
- Acompanhamento jurídico.
A renúncia gera pagamento de impostos?
Depende da modalidade adotada:
- Renúncia abdicativa: não há incidência de ITCMD;
- Cessão de direitos para outro irmão: pode haver cobrança de ITCMD e, em alguns casos, ITBI, especialmente quando há caráter oneroso.
A escolha correta do procedimento impacta diretamente na tributação.
Quando buscar apoio jurídico?
O acompanhamento de um advogado é essencial nas seguintes situações:
- Quando a renúncia beneficia um único irmão;
- Nos casos com imóveis, empresas ou bens de valor;
- Quando há herdeiros ausentes, menores ou incapazes;
- Durante inventário judicial ou extrajudicial;
- Quando há cessão parcial ou total de direitos hereditários.
O suporte jurídico evita nulidades, conflitos e insegurança patrimonial.
Como proceder corretamente
A renúncia de herança para outro irmão deve ser formalizada com base na legislação específica e no tipo de inventário escolhido. Como advogada, atuo na elaboração e validação de:
- Renúncia pura e simples;
- Cessão gratuita ou onerosa de direitos hereditários;
- Inventário judicial e extrajudicial;
- Regularização patrimonial e tributária.
Entre em contato e receba orientação completa para garantir segurança jurídica no processo.
RENÚNCIA DE HERANÇA PARA OUTRO IRMÃO: COMO FUNCIONA E QUAIS OS RISCOS
Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
Contato: (41) 99957 1538




