PENSÃO VITALÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES PODE SER CANCELADA PELO STJ

PENSÃO VITALÍCIA

Ana Paula Mocelin - Advocacia

A pensão vitalícia entre ex-cônjuges voltou a ser tema de destaque no Direito de Família após decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar mesmo quando prevista em escritura pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de alimentos vitalícios em escritura pública não impede pedido posterior de revisão ou exoneração da obrigação alimentar.

A decisão reforça o entendimento de que a pensão vitalícia entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e pode ser revista quando houver mudança na situação financeira das partes.

O QUE O STJ DECIDIU?

O caso analisado envolvia um acordo de divórcio firmado por escritura pública, no qual foi estabelecido pagamento vitalício de pensão alimentícia.

Mesmo existindo cláusula expressa prevendo alimentos permanentes, o STJ entendeu que a obrigação continua sujeita às regras do Código Civil, especialmente ao artigo 1.699, que permite revisão dos alimentos sempre que houver alteração econômica relevante.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os alimentos entre ex-cônjuges possuem natureza continuativa e podem ser modificados conforme a mudança do contexto que justificou sua fixação.

QUANDO A PENSÃO PODE SER CANCELADA?

De acordo com o entendimento do Tribunal, a exoneração da pensão pode ocorrer quando a pessoa que recebe os alimentos conquista autonomia financeira ou possui capacidade de prover o próprio sustento.

Entre os fatores analisados estão:

  • Exercício de atividade profissional
  • Existência de renda própria
  • Capacidade laboral
  • Formação profissional
  • Tempo decorrido desde o divórcio
  • Ausência de incapacidade permanente

No caso concreto, o Tribunal verificou que a ex-esposa exercia atividade remunerada, possuía outras fontes de renda e não comprovou incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual foi mantida a exoneração da obrigação alimentar.

ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES TÊM CARÁTER TEMPORÁRIO

O jurista Rolf Madaleno destacou que houve importante mudança no entendimento jurídico sobre alimentos após a Constituição Federal de 1988.

Antigamente, era comum que mulheres permanecessem fora do mercado de trabalho e dependessem financeiramente do ex-marido após o divórcio. Atualmente, os Tribunais entendem que a obrigação alimentar deve servir como suporte temporário até a reorganização financeira da parte alimentada.

Assim, a pensão vitalícia entre ex-cônjuges passou a ser admitida apenas em situações excepcionais, como:

  • Doença grave
  • Incapacidade permanente
  • Idade avançada
  • Impossibilidade concreta de inserção profissional

ESCRITURA PÚBLICA NÃO IMPEDE REVISÃO DOS ALIMENTOS

Outro ponto importante da decisão é que a existência de escritura pública prevendo alimentos vitalícios não impede futura revisão judicial.

Isso acontece porque a obrigação alimentar segue as normas do Código Civil e pode ser modificada sempre que houver mudança econômica relevante.

O artigo 1.699 prevê expressamente a possibilidade de revisão, redução ou exoneração da obrigação alimentar diante da alteração da situação financeira das partes.

CONCLUSÃO

A decisão do STJ reforça que a pensão vitalícia entre ex-cônjuges não possui caráter absoluto ou definitivo.

Mesmo quando prevista em escritura pública, a obrigação alimentar poderá ser revisada ou cancelada se houver autonomia financeira da parte que recebe os alimentos ou mudança relevante nas condições econômicas das partes.

Ana Paula Mocelin
Advogada especialista em Direito de Família

Compartilhe:

Últimas Postagens