O divórcio não precisa, necessariamente, ser um processo longo e desgastante. Em muitos casos, é possível realizar o divórcio extrajudicial em cartório, de forma mais rápida, simples e segura.
Por isso, uma das dúvidas mais pesquisadas no Google hoje é:
quando o divórcio extrajudicial é permitido pela lei?
Neste artigo, explico de forma objetiva quais são os requisitos legais, quando essa modalidade é possível e em quais situações o divórcio precisa ser judicial.
O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Ele foi criado para atender situações em que não existe conflito entre as partes, trazendo mais agilidade e menos desgaste emocional.
QUANDO O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL É POSSÍVEL?
O divórcio em cartório somente pode ser realizado quando TODOS os requisitos abaixo forem atendidos.
1. Consenso entre as partes
É indispensável que ambos os cônjuges estejam de acordo com:
- a dissolução do casamento;
- a partilha de bens (se houver);
- eventual pensão entre ex-cônjuges.
👉 Havendo qualquer discordância, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.
2. Inexistência de filhos menores ou incapazes
Não pode haver:
- filhos menores de 18 anos;
- filhos incapazes.
⚠️ Importante:
Se o casal tiver apenas filhos maiores e plenamente capazes, o divórcio extrajudicial é permitido.
3. Assistência obrigatória de advogado
A lei exige a presença de advogado no divórcio extrajudicial, podendo:
- cada parte ser assistida por seu próprio advogado; ou
- ambos serem assistidos pelo mesmo profissional, desde que haja consenso.
A atuação do advogado garante segurança jurídica, clareza dos termos e prevenção de futuros conflitos.
4. Comparecimento ao cartório
O divórcio é formalizado por escritura pública, assinada pelas partes e pelo advogado, diretamente no cartório de notas.
É POSSÍVEL FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL MESMO COM BENS?
Sim.
A existência de bens não impede o divórcio extrajudicial.
O que a lei exige é que haja acordo sobre:
- a divisão dos bens;
- eventual compensação financeira entre as partes.
A partilha pode ser realizada:
- no próprio ato do divórcio; ou
- posteriormente, por escritura pública separada.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL É MAIS RÁPIDO?
Sim.
Na maioria dos casos, o divórcio extrajudicial:
- é concluído em poucos dias;
- evita audiências e longos prazos processuais;
- reduz custos emocionais e financeiros.
Por isso, é uma das modalidades de divórcio mais buscadas atualmente.
QUANDO O DIVÓRCIO PRECISA SER JUDICIAL?
O divórcio deverá ser feito pela via judicial quando:
- houver filhos menores ou incapazes;
- não existir acordo entre as partes;
- houver necessidade de discutir guarda, alimentos ou convivência;
- uma das partes não puder ou não quiser comparecer ao cartório.
CONCLUSÃO
O divórcio extrajudicial em cartório é uma excelente alternativa para casais que desejam encerrar o casamento de forma rápida, consensual e segura, desde que atendidos os requisitos legais.
Cada situação, porém, exige análise individual para verificar se essa modalidade é realmente possível e vantajosa
Dra. Ana Paula Mocelin
Advogada – Direito de Família
OAB/PR 83.469




