NUBANK – FRAUDES VIA PIX

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NUBANK - FRAUDES VIA PIX

NUBANK – FRAUDES VIA PIX – O juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a Nubank a ressarcir e indenizar, por danos morais, cliente que foi vítima de transferências via pix e lançamentos fraudulentos. Para o magistrado, o sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal. No caso, o cliente alegou que foi vítima de fraude praticado por terceiro, já que foi efetivada em sua conta corrente, transferência via pix que desconhece, bem como, foi lançado em seu cartão de crédito, débito que não sabe a origem. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o banco foi negligente ao deixar de constatar a fraude, pois, nos termos da Súmula 479 do STJ, a instituição deve responder de forma objetiva pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. Ainda, o juiz ressaltou que, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco. Assim, condenou o banco à devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária e à condenação por danos morais em R$ 5 mil. Para o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo, a instituição financeira não apresentou justificativas técnicas para negar as contestações feitas pelo cliente. “O sistema de segurança não detectou as transações atípicas e deixou a conta vulnerável. A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura”, explica.

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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO (41) 99957 1538

Fonte: https://encurtador.com.br/kCOT6

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