PAIS AFETIVOS- RECONHECIMENTO

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PAIS AFETIVOS- RECONHECIMENTO

PAIS AFETIVOS- RECONHECIMENTO – Luiza é filha biológica de Camila* e Antonio, mas aos seis meses de idade foi entregue aos cuidados da irmã de Camila, Lourdes, casada com Pedro*. Com eles, Luiza viveu até os 25 anos de idade, como se fosse filha do casal, tendo também convivência com Camila e Luiz. Após sair de casa, Luiza se casou e teve um filho, e o relacionamento com os pais afetivos permaneceu muito amigável, sendo Lourdes e Pedro muito presentes na vida da filha e do neto. Mesmo com a morte de Lourdes, em 2006, a relação entre pai, filha e avô foi mantida e cultivada. “Este relacionamento sempre foi público, consensual e todos os familiares envolvidos têm o desejo de que a situação de fato seja consolidada. Luiza também mantém bom relacionamento com os pais biológicos e deseja que eles sejam mantidos em seu registro”, completou. Na ação, o defensor pontuou que o tratamento jurídico acerca da família sofreu alterações ao longo dos tempos, sendo hoje o conceito baseado no afeto, na busca da felicidade e no desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros. Ele também pontua que a multiparentalidade já é admitida em muitos países. Assim, julgou procedente o pedido apresentado pela Defensoria Pública, reconhecendo que Luiza é filha de Lourdes, Pedro, Camila e Antonio. Determinou, dessa forma, que o assento de nascimento seja alterado para a inclusão dos pais afetivos, sem prejuízo da manutenção dos nomes de Camila e Pedro.

Fonte: https://encurtador.com.br/dfgkY

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR EM CURITIBA

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