GOLPE DO EMPRÉSTIMO – INDENIZAÇÃO

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GOLPE DO EMPRÉSTIMO - INDENIZAÇÃO

GOLPE DO EMPRÉSTIMO – INDENIZAÇÃO – Consta do acórdão que o cliente ingressou com ação para declarar inexistência de débitos cumulada com pedido de danos morais. No caso, ele estava sofrendo descontos mensais em sua aposentadoria devido a contrato de empréstimo consignado que nunca contratou. Em 1º grau, perícia grafotécnica apurou a falsidade da assinatura no contrato, provando a existência de fraude. Nessa instância o processo foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e, portanto, do débito, cancelando as cobranças. O banco também foi condenado à devolução dos valores descontados e à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O cliente apelou da decisão requerendo restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário e a majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil. A seu turno, o banco apelou alegando regularidade da contratação e inexistência de dano moral. Segundo o relator, além da perícia que provou a fraude, o banco limitou-se a afirmar que a contratação seria válida, nada demonstrando quanto à assinatura. Ao final, majorou os danos morais de R$ 3 mil para R$ 15 mil, considerando a posição social do cliente (aposentado), o comportamento negligente do banco, a intensidade do sofrimento, a repercussão da ofensa e o caráter punitivo da indenização.

Fonte: https://encurtador.com.br/gLPV6

GOLPE DO EMPRÉSTIMO – INDENIZAÇÃO

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDENIZAÇÃO

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