COBRANÇA DE HERDEIROS – COTAS DE FUNDOS

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IRPF HERDEIROS

RECEITA FEDERAL PASSA A COBRAR DE HERDEIROS IR SOBRE COTAS DE FUNDOS FECHADOS

COBRANÇA DE HERDEIROS – COTAS DE FUNDOS – Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seus nomes. Assim, a tributação ocorre se o valor recebido for maior que o de aquisição declarado pelo investidor original. Segundo advogados, no final, esses herdeiros ficam sujeitos a dois impostos: IRPF; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Dependendo do ganho obtido pelo herdeiro, a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, enquanto isso, a do ITCMD pode chegar a 8%. “O ITCMD é a regra e está ok. Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir, por isso a manifestação da Receita é absurda”, afirma especialista. No dia 1º de novembro, o Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças. Vale ainda informar que as novas regras de tributação de fundos fechados, que estão sob análise no Senado Federal, podem minimizar o problema relacionado à herança. Os rendimentos, segundo a norma atual, só são taxados no resgate das cotas. Diante disso, o Projeto de Lei nº 4.173 estende para os fundos fechados uma taxação periódica, nos meses de maio e novembro. Os advogados ainda relatam que há uma briga entre herdeiros e gestores dos fundos, exigindo que as cotas sejam transferidas a valor de mercado e o Imposto de Renda pago sobre o ganho de capital. Leia a matéria na íntegra!

Fonte: https://bit.ly/3swSTq6

ANA PAULA BERBERT MOCELIN– ADVOGADA INVENTÁRIOS – CURITIBA PR

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