Boleto Falso: Cliente Recebe Indenização de R$ 66,3 mil Após Golpe Bancário

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BOLETO FALSO - INDENIZAÇÃO

Boleto Falso: Cliente Recebe Indenização de R$ 66,3 mil Após Golpe Bancário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 66,3 mil após ele cair em um golpe envolvendo o pagamento de um boleto falso para quitar um financiamento de veículo. O caso ilustra a importância da segurança nas operações bancárias e o dever das instituições financeiras em proteger os consumidores contra fraudes.

Entenda o Caso

O cliente havia contratado o financiamento de um veículo e, após pagar as sete primeiras parcelas, decidiu vender o bem. Para isso, acessou o site da instituição financeira e foi redirecionado para um atendimento via WhatsApp.

No contato, um falso atendente confirmou o valor exato da dívida e enviou um boleto falso, que foi pago presencialmente. Após o pagamento, o cliente não recebeu a carta de quitação e percebeu que o financiamento ainda estava em aberto ao acessar o sistema do banco.

O cliente entrou com uma ação judicial, pedindo:

  1. Anulação do débito.
  2. Suspensão do contrato.
  3. Indenização por danos materiais.

Decisão do Tribunal

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o desembargador Alexandre David Malfatti, da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, reformou a sentença. Ele entendeu que o golpe foi possível devido a uma falha na segurança do sistema do banco, já que o fraudador tinha acesso aos dados contratuais do cliente.

O Tribunal concluiu que a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois não garantiu a proteção necessária às informações dos clientes. Assim, o banco foi condenado a pagar R$ 66,3 mil a título de indenização por danos materiais.

Atenção ao Golpe de Boleto Falso

Este caso serve como alerta para consumidores:

  • Confirme sempre os canais oficiais do banco antes de realizar pagamentos.
  • Evite utilizar links redirecionados e verifique a autenticidade do boleto diretamente no sistema da instituição financeira.
  • Em caso de dúvida, procure atendimento presencial ou por telefone oficial.

Conclusão

A decisão do TJ/SP reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e cria um precedente importante para casos de fraudes bancárias.

Fonte: https://abre.ai/jrIU

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO: (41) 99957-1538

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