Boleto Falso: Cliente Recebe Indenização de R$ 66,3 mil Após Golpe Bancário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 66,3 mil após ele cair em um golpe envolvendo o pagamento de um boleto falso para quitar um financiamento de veículo. O caso ilustra a importância da segurança nas operações bancárias e o dever das instituições financeiras em proteger os consumidores contra fraudes.
Entenda o Caso
O cliente havia contratado o financiamento de um veículo e, após pagar as sete primeiras parcelas, decidiu vender o bem. Para isso, acessou o site da instituição financeira e foi redirecionado para um atendimento via WhatsApp.
No contato, um falso atendente confirmou o valor exato da dívida e enviou um boleto falso, que foi pago presencialmente. Após o pagamento, o cliente não recebeu a carta de quitação e percebeu que o financiamento ainda estava em aberto ao acessar o sistema do banco.
O cliente entrou com uma ação judicial, pedindo:
- Anulação do débito.
- Suspensão do contrato.
- Indenização por danos materiais.
Decisão do Tribunal
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o desembargador Alexandre David Malfatti, da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, reformou a sentença. Ele entendeu que o golpe foi possível devido a uma falha na segurança do sistema do banco, já que o fraudador tinha acesso aos dados contratuais do cliente.
O Tribunal concluiu que a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois não garantiu a proteção necessária às informações dos clientes. Assim, o banco foi condenado a pagar R$ 66,3 mil a título de indenização por danos materiais.
Atenção ao Golpe de Boleto Falso
Este caso serve como alerta para consumidores:
- Confirme sempre os canais oficiais do banco antes de realizar pagamentos.
- Evite utilizar links redirecionados e verifique a autenticidade do boleto diretamente no sistema da instituição financeira.
- Em caso de dúvida, procure atendimento presencial ou por telefone oficial.
Conclusão
A decisão do TJ/SP reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e cria um precedente importante para casos de fraudes bancárias.
Fonte: https://abre.ai/jrIU
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA
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