BOLETO FALSO – INDENIZAÇÃO

Compartilhar:

BOLETO FALSO - INDENIZAÇÃO

BOLETO FALSO – INDENIZAÇÃO Um homem que pagou um boleto falso para quitar um financiamento de veículo foi indenizado em R$ 66,3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O golpe aconteceu após o cliente ser direcionado para um atendimento no WhatsApp, onde um falso atendente, com acesso aos seus dados pessoais, emitiu um boleto falso. O homem havia contratado o financiamento junto ao banco e, após pagar as sete primeiras parcelas, precisou vender o bem. Ele então acessou o site da instituição e foi redirecionado para o WhatsApp para atendimento. No contato, o falso atendente confirmou o valor exato da dívida e solicitou o pagamento via boleto, que foi efetuado em caixa presencial. No entanto, o cliente não recebeu a carta de quitação e, ao acessar o login no site, constatou que o financiamento ainda estava em aberto. Ele então entrou com ação judicial pedindo a anulação do débito, a suspensão do contrato e indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o desembargador Alexandre David Malfatti, da 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendeu que o golpe se deu por falha na segurança do sistema do banco, pois o fraudador tinha conhecimento do contrato e dos dados do cliente. Diante disso, o colegiado reformou a sentença e condenou o banco a pagar R$ 66,3 mil ao cliente a título de indenização por danos materiais. Leia a matéria na integra e saiba mais!

Fonte: https://abre.ai/jrIU

BOLETO FALSO – INDENIZAÇÃO

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO: (41) 99957-1538

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×