PENSÃO POR FEMINICÍDIO NO INSS: REGRAS E DOCUMENTOS

PENSÃO POR FEMINICÍDIO NO INSS: REGRAS E DOCUMENTOS

Ana Paula Mocelin - Advocacia

A pensão por feminicídio no INSS é um benefício destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão desse tipo de crime. O Decreto nº 12.636/25 regulamentou a aplicação da Lei 14.717/23, detalhando as regras para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício.

O objetivo é garantir proteção financeira aos dependentes menores de idade em situação de vulnerabilidade.

✅ Quem tem direito à pensão por feminicídio?

Podem receber o benefício:

  • Filhos biológicos menores de 18 anos;
  • Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela da vítima;
  • Enteados com dependência econômica comprovada;
  • Dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.

Além disso, é exigido que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário-mínimo.

✅ Qual o valor da pensão?

A pensão por feminicídio corresponde a um salário-mínimo mensal. Se houver mais de um dependente habilitado, o valor é dividido em partes iguais.

O benefício:

  • Não tem 13º (abono anual);
  • Não sofre descontos;
  • Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, salvo por escolha do beneficiário.

Nos casos em que o menor está sob tutela do Estado, o valor deve ser depositado em conta específica, com movimentação restrita até:

  • Maioridade; ou
  • Inserção em família substituta ou ampliada, salvo decisão judicial diferente.

✅ Como solicitar a pensão por feminicídio no INSS?

O pedido deve ser feito nos canais oficiais do INSS, apresentando:

  • CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;
  • Cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos;
  • Comprovação de que o óbito decorreu de feminicídio, por meio de:
    • Inquérito policial;
    • Auto de prisão;
    • Denúncia;
    • Decisão judicial.

Nos casos de dependentes não biológicos, é obrigatório apresentar termo de guarda, tutela ou documento equivalente.

✅ Representação legal do menor

O representante deve apresentar documentos pessoais e comprovar sua condição legal. Quem tiver participado do crime não pode atuar como responsável.

Se a criança estiver em acolhimento institucional, os dirigentes da unidade podem representar o menor.

✅ Quando a pensão pode ser suspensa ou encerrada?

A pensão pode ser suspensa ou cessada nas seguintes situações:

  • Falta de atualização do CadÚnico;
  • Não apresentação de certidão do processo criminal por mais de 24 meses;
  • Superação do limite de renda por dois anos;
  • Maioridade do beneficiário;
  • Decisão judicial que descaracterize o feminicídio;
  • Irregularidade na concessão;
  • Morte do beneficiário;
  • Condenação do beneficiário por participação no crime.

A devolução dos valores só ocorre em caso de má-fé comprovada.

✅ E se o feminicídio ocorreu antes da lei?

A lei garante o benefício para menores de 18 anos na data da publicação, mesmo que o crime tenha ocorrido antes. Quem já tinha 18 anos em outubro de 2023 não tem direito.

Habilitações posteriores produzem efeitos apenas a partir do requerimento.

✅ Relação com inventário e guarda

Em muitos casos, junto à pensão por feminicídio, é necessário resolver questões de guarda, tutela e patrimônio, especialmente quando há bens deixados pela vítima.

Se houver necessidade de regularização sucessória, você pode conferir mais detalhes no conteúdo sobre inventário e partilha de bens disponível no site.

✅ Precisa de orientação para solicitar a pensão por feminicídio no INSS?

Se você é responsável legal por uma criança ou adolescente órfão em decorrência de feminicídio, posso auxiliar em todas as etapas:

  • Análise dos documentos;
  • Protocolo do requerimento no INSS;
  • Recursos em caso de indeferimento;
  • Regularização de guarda ou tutela;
  • Acompanhamento jurídico completo.

📩 Entre em contato para orientação especializada e proteção dos direitos do menor.

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
Contato: (41) 99957 1538

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