A disputa por imóveis deixados em herança é uma das situações mais comuns nos tribunais brasileiros. Quando uma pessoa falece e deixa bens, a lei prevê que eles sejam compartilhados entre os herdeiros. Mas surge uma questão importante: o que acontece quando apenas um dos herdeiros cuida do imóvel, paga impostos e o mantém em boas condições, enquanto os outros se omitem?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que esse herdeiro pode, sim, buscar a usucapião do imóvel herdado, desde que haja provas claras de que exerce a posse exclusiva com animus domini — ou seja, com a intenção de agir como verdadeiro dono.
O que é usucapião entre herdeiros?
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais.
No caso de bens herdados, mesmo que a propriedade esteja registrada em nome de todos os herdeiros, um deles pode pedir usucapião se demonstrar:
- Posse exclusiva e ininterrupta do imóvel;
- Pagamento dos impostos (como IPTU), taxas e contas;
- Realização de melhorias e reformas no bem;
- Impedimento de uso por outros herdeiros sem autorização.
Entendimento do STJ
O STJ decidiu que apenas morar no imóvel em conjunto com outros herdeiros não é suficiente para configurar usucapião. Porém, se um deles se afastar dos demais, exercer atos típicos de proprietário e assumir sozinho as responsabilidades sobre o bem, poderá obter o reconhecimento judicial da propriedade.
Essa decisão reforça que o abandono dos outros herdeiros não impede que um deles assuma integralmente o imóvel e, após o prazo legal, peça a usucapião.
Qual o prazo para usucapião?
O tempo necessário para pedir usucapião varia conforme a modalidade:
- Usucapião ordinária: exige posse contínua por 10 anos (ou 5 anos em casos específicos, como aquisição onerosa e registro cancelado).
- Usucapião extraordinária: exige posse por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras produtivas.
Importância prática para herdeiros
Esse entendimento do STJ traz segurança jurídica para herdeiros que assumem sozinhos os encargos do imóvel herdado. É uma forma de evitar que bens fiquem em situação de abandono ou deterioração, incentivando que aquele que realmente cuida do patrimônio possa se tornar o proprietário exclusivo.
Se você se encontra em situação semelhante — cuidando sozinho de um imóvel herdado — pode ser possível ingressar com uma ação de usucapião para regularizar a propriedade em seu nome.
Conclusão
O herdeiro que paga os impostos, mantém o imóvel e exerce posse exclusiva com intenção de dono pode pedir usucapião contra os demais herdeiros, desde que comprove essa condição e respeite os prazos legais.
Se você está passando por esse tipo de situação, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que poderá analisar o caso concreto, reunir as provas necessárias e orientar sobre a melhor estratégia jurídica.
Ana Paula Berbert Mocelin
Advogada
Contato: (41) 99957 1538




