Paternidade Socioafetiva: Reconhecimento Jurídico e Direitos do Menor

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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Paternidade Socioafetiva: Reconhecimento Jurídico e Direitos do Menor

Em um caso que destaca a importância do vínculo socioafetivo, o Poder Judiciário analisou um pedido de adoção feito pelo companheiro da mãe de um menor. No caso concreto, o menor nunca teve um relacionamento próximo com o pai biológico. Após alguns anos de seu nascimento, a mãe iniciou um relacionamento com outro homem, que assumiu o papel de pai presente na vida da criança.

O companheiro acionou a Justiça para oficializar a adoção socioafetiva, regularizando juridicamente a relação de pai e filho. Durante o processo, um relatório psicossocial constatou a forte integração do menor com o requerente, confirmando o papel paterno desempenhado pelo companheiro.

Segundo o magistrado:

“O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição jurídica de filho, com todos os direitos decorrentes da filiação, em que pese o vínculo socioafetivo já ter demonstrado o carinho do requerente como verdadeiro pai do menor.”

O juiz também destacou a concordância do Ministério Público e a autorização do pai biológico, julgando procedente o pedido de adoção. A advogada Nadine Cirqueira representou a família na ação, consolidando o direito do menor ao reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva.

Paternidade Socioafetiva e o Direito da Criança

Este caso reforça a relevância do vínculo socioafetivo na formação de laços familiares. A decisão evidencia que, mais do que o aspecto biológico, é o afeto, a convivência e a dedicação que moldam a figura paterna.

O reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva garante ao menor direitos como:

  • Inserção no registro civil como filho do requerente;
  • Direito à herança;
  • Estabilidade emocional e social pela regularização do vínculo familiar.

A adoção socioafetiva é um passo significativo para assegurar o bem-estar da criança, protegendo-a dentro do princípio do melhor interesse do menor.

Fonte: https://bit.ly/3JXVSgG

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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR – CURITIBA -PR

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