PENSÃO POR MORTE – HOMEM COM DEFICIÊNCIA

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O requerente, de 59 anos, solicitou a concessão da pensão por morte com devido o falecimento do segurado, o qual ele era dependente.

O requerente, de 59 anos, solicitou a concessão da pensão por morte com devido o falecimento do segurado, o qual ele era dependente. O benefício foi pedido com base na condição de deficiência mental do homem, que o impede de trabalhar. Além disso, ao solicitar a pensão, o requerente argumentou que solicitou uma perícia médica para ser considerado um dependente inválido. No entanto, ele não recebeu nenhuma resposta do INSS dentro do prazo previsto em lei. Na ocasião, concedeu-se uma liminar, mas o INSS não cumpriu a determinação para a realização da avaliação alternativa. Para o INSS, a avaliação não era viável tecnicamente. Além disso, a Autarquia argumentou que a decisão ultrapassava a competência da Superintendência Regional Sul. Sobre a suposta inviabilidade técnica mencionada pelo INSS, a Justiça ressaltou isso não é um impedimento para avaliação do pedido, especialmente de um benefício para pessoas com deficiência, que têm direito a atendimento prioritário. Dessa forma, a Justiça Federal de Pitanga emitiu um mandado de segurança para reforçar a liminar e ordenar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize uma análise imediata da pensão por morte.

Você concorda com a decisão? PENSÃO POR MORTE – HOMEM COM DEFICIÊNCIA

ANA PAULA BERBERT MOCELIN– ADVOGADA EM CURITIBA

41 99957 1538

Fonte: https://bit.ly/44Wprba

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