Partilha de Bens com Testamento: Como Funciona? Você sabia que a legislação brasileira permite destinar, no máximo, 50% do patrimônio a beneficiários indicados em testamento? O restante, conhecido como legítima, deve obrigatoriamente ser reservado aos herdeiros legítimos, como descendentes, ascendentes ou cônjuge.
A princípio, a partilha de bens envolvendo um testamento pode parecer mais complexa, mas basta compreender as regras básicas de divisão para que tudo seja feito conforme a lei. Veja como funciona:
Divisão de Bens em Caso de Testamento
- Herdeiros legítimos presentes:
- Quando há parentes até o quarto grau, apenas 50% do patrimônio pode ser destinado ao beneficiário indicado no testamento. Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.
- Por exemplo, é possível destinar qualquer porcentagem dentro desse limite (como 5%, 30%, ou até os 50%) ao beneficiário escolhido.
- Ausência de herdeiros legítimos:
- Caso não existam parentes até o quarto grau, é permitido destinar 100% do patrimônio ao beneficiário indicado no testamento, salvo exceções previstas no ordenamento jurídico.
Como Realizar a Partilha?
Após definir a percentagem exata destinada ao testamentário, o restante é dividido entre os herdeiros legítimos. Assim, o processo de partilha respeita o limite legal, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.
Por que é Importante Planejar a Partilha com Testamento?
- Garante a vontade do testador, dentro dos limites da lei.
- Evita conflitos entre herdeiros e beneficiários.
- Facilita a execução do inventário, agilizando o processo de transferência dos bens.
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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
Base legal: jusbrasil.com