Partilha de Bens com Testamento: Como Funciona?

Compartilhar:

PARTILHA DE BENS QUANDO EXISTE TESTAMENTO

Partilha de Bens com Testamento: Como Funciona? Você sabia que a legislação brasileira permite destinar, no máximo, 50% do patrimônio a beneficiários indicados em testamento? O restante, conhecido como legítima, deve obrigatoriamente ser reservado aos herdeiros legítimos, como descendentes, ascendentes ou cônjuge.

A princípio, a partilha de bens envolvendo um testamento pode parecer mais complexa, mas basta compreender as regras básicas de divisão para que tudo seja feito conforme a lei. Veja como funciona:

Divisão de Bens em Caso de Testamento

  1. Herdeiros legítimos presentes:
    • Quando há parentes até o quarto grau, apenas 50% do patrimônio pode ser destinado ao beneficiário indicado no testamento. Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.
    • Por exemplo, é possível destinar qualquer porcentagem dentro desse limite (como 5%, 30%, ou até os 50%) ao beneficiário escolhido.
  2. Ausência de herdeiros legítimos:
    • Caso não existam parentes até o quarto grau, é permitido destinar 100% do patrimônio ao beneficiário indicado no testamento, salvo exceções previstas no ordenamento jurídico.

Como Realizar a Partilha?

Após definir a percentagem exata destinada ao testamentário, o restante é dividido entre os herdeiros legítimos. Assim, o processo de partilha respeita o limite legal, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.

Por que é Importante Planejar a Partilha com Testamento?

  • Garante a vontade do testador, dentro dos limites da lei.
  • Evita conflitos entre herdeiros e beneficiários.
  • Facilita a execução do inventário, agilizando o processo de transferência dos bens.

Achou interessante? Deixe seu comentário ou dúvida sobre Partilha de Bens com Testamento: Como Funciona?

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba

41 99957 1438

Base legal: jusbrasil.com

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×