JUIZA CONDENA PAI QUE NÃO PAGOU FACULDADE DO FILHO E DEIXOU NOME DO RAPAZ PARAR NO SPC

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JUIZA CONDENA PAI EM DANOS MORAIS

A juíza Caroline Bundchen Felisbino Teixeira, da 2a. Vara Cível da comarca de Joinville, condenou um pai ao pagamento de R$3.000 ao próprio filho, a título de danos morais, devido ao fato do jovem ter seu nome inserido no SPC no ano de 2019, quando, à época, o genitor interrompeu o pagamento das mensalidades da faculdade, a despeito do acordo previamente firmado em juízo. Sustenta o rapaz que teve seu crédito negativado porque o pai deixou de pagar as mensalidades de sua faculdade, cujo encargo assumiu em acordo judicial firmado perante o Juízo da Família. Segundo o pacto firmado entre eles, o réu se comprometeu a “ efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão. Para tanto, o genitor concorda em comparecer no estabelecimento de ensino a fim de assinar como responsável financeiro pelo curso de “Engenharia Mecânica” “[…] a fornecer o vale-transporte que se fizer necessário para deslocamento do filho, quando o autor estará então, automaticamente, exonerado de referidos pagamentos”.

JUIZA CONDENA PAI QUE NÃO PAGOU A FACULDADE D FILHO E DEIXOU O NOME DO RAPAZ PARAR NO SPC.

#danosmorais

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Fonte: https://bit.ly/3cs8r6G

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

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