JUIZA CONDENA BANCO A INDENIZAR ADVOGADA QUE SACOU NOTAS FALSAS DE AGÊNCIA

Compartilhar:

JUIZA CONDENA BANCO A INDENIZAR ADVOGADA

Juiza condena banco a indenizar advogada.

Por entender que houve falha patente na prestação do serviço, a juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, condenou um banco a indenizar uma advogada que sacou notas falsas de uma agência. No caso concreto, a autora sacou dinheiro do banco e no dia posterior, durante uma compra de supermercado, ficou sabendo que as notas eram falsas. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que deveria ser acolhido o pedido de indenização por danos morais.  “A situação vivenciada extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor, atingindo os seus atributos da personalidade, dentre eles a honra e a imagem”, escreveu a magistrada na decisão. A julgadora fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação da instituição financeira.  “O descumprimento de qualquer dessas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até vinte por cento sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, argumentou a magistrada.

Fonte: https://bit.ly/3wC4EKy

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

CONTATO: 41 99957 1538

Compartilhar:

×

Olá!

Você pode iniciar o chat online ou me enviar um e-mail para: contato@anapaulamocelin.adv.br

×