EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO

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EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autora da ação alegou que nunca havia solicitado o empréstimo, e a perícia judicial confirmou que a assinatura no contrato não era sua. Diante das provas, o Tribunal concluiu que o banco falhou em sua obrigação de zelar pela segurança das operações bancárias, caracterizando fortuito interno e evidenciando falha na prestação de serviços. O Tribunal destacou a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Isso significa que o banco é responsável pelos danos causados à consumidora, mesmo que não tenha tido culpa direta na fraude. O Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela consumidora, que teve sua imagem e seu crédito afetados pela cobrança indevida. A indenização foi fixada em R$ 8.000,00, valor condizente com os danos causados. Além disso, o Tribunal determinou que o banco devolvesse em dobro o valor do empréstimo indevidamente cobrado, com base no parágrafo único do artigo 42 do CDC, que prevê essa medida quando a cobrança indevida demonstra má-fé do fornecedor. Este caso serve como um importante precedente para outros consumidores que foram vítimas de fraudes bancárias.

Fonte: https://abre.ai/jvfF

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA CONSUMIDOR

CONTATO: (41) 99957 1538

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