DOAÇÃO FILHOS – INVENTÁRIO – Na Justiça, quatro irmãos alegam que um quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida e que tais informações foram ocultadas no processo de inventário da genitora. Os autores ainda relatam que, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o irmão justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da mãe. No entanto, sustentam que o herdeiro nunca apresentou comprovações dessas informações, sugerindo a intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe. Em caráter liminar, o magistrado constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe e que esses bens não foram incluídos no inventário pelo herdeiro. Assim, visando evitar prejuízos ao resultado do processo, concedeu tutela de urgência para bloquear o bem mencionado pelos autores, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda. O magistrado também determinou que seja enviado um ofício ao Detran/SP para verificar se o veículo em questão é ou já foi de propriedade do réu.
Fonte: https://abre.ai/hQ16
DOAÇÃO FILHOS – INVENTÁRIO
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA INVENTÁRIO – CURITIBA – PARANÁ
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