DÍVIDAS EM ATRASO

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DÍVIDAS EM ATRASO

DÍVIDAS EM ATRASO . Essa iniciativa se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos vão abranger a totalidade da dívida, incluindo o principal e componentes acessórios, como juros, multas e encargos legais. Para ser elegível, o microempreendedor deve possuir débitos com mais de um ano de inscrição na dívida ativa da União, com um montante consolidado de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720). Esta medida está inserida em um programa abrangente denominado “Transações por Adesão 2024”. Além da oferta de descontos de até 70% para dívidas limitadas a R$ 45 milhões, este programa mais amplo concentra os abatimentos exclusivamente em juros, multas e encargos legais, exigindo o pagamento integral do principal da dívida. Diferenciando-se da modalidade geral de negociação, os MEIs não terão a capacidade de pagamento considerada na análise para concessão do desconto. O prazo de adesão estende-se até 30 de abril de 2024, com a possibilidade de prorrogação. O desconto será aplicado com base no prazo escolhido para o pagamento, refletindo a eficiência da administração pública em resolver débitos menores prontamente, evitando procrastinação. Os contribuintes já podem realizar simulações e iniciar a negociação através do portal Regularize. A avaliação é automática, e a conclusão da negociação, com valores e descontos definitivos, leva em média menos de seis minutos.

Fonte: https://abre.ai/hSZF

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

Contato: (41) 99957 1538

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