DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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A dívida de pensão alimentícia fixada em juízo, pode ser cobrada por meio dos bens do devedor; PENHORA DE BENS

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a dívida de pensão alimentícia fixada em juízo, pode ser cobrada por meio dos bens do devedor; ou seja, penhorar o patrimônio do mesmo para sanar o valor.

A pensão alimentícia é uma garantia essencial para manter questões básicas da vida do alimentado. No entanto, a pessoa que possui a obrigação de depositar um referido valor, pode não o fazer e ser presa, devido a inadimplência. Mesmo preso, o alimentado precisa do valor, o que justifica uma ação de execução por inadimplência de pensão alimentícia. Neste processo, haverá a possibilidade de penhorar os bens do devedor para quitar os débitos oriundos da obrigação de alimentar.

O valor mensal é estabelecido normalmente por um juiz. Alguns casais definem como um acordo o valor mensal que será dado para custear os gastos com alimentação, saúde, educação e lazer.

Quem tem direito a receber a pensão?

  • Filhos menores de 18 anos.
  • Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
  • Esposo(a) ou companheiro(a): para relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
  • Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado

PENHORA DE BENS – DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Base legal: jusbrasil.com

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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba

Contato: 41 99957 1538

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