O planejamento sucessório começa após avaliação de todo o patrimônio. Após esse passo, é preciso analisar previamente qual a estrutura existente, a fim de identificar quais as ferramentas legais que serão utilizadas para atingir o objetivo. Acordos com acionistas ou quotistas podem valer para possíveis cessões, além de definição de direitos de preferência e opção de compra ou venda. Também o é possível eleger administradores para gestão da herança. No entanto, são alguns instrumentos jurídicos mais comuns, que geralmente são utilizados para efetivar o planejamento sucessório. São eles: testamento de vida, doação e usufruto (partilha em vida), seguro de vida, planos de previdência privada, contas conjuntas, holding patrimoniais, fundo exclusivo, fundos imobiliários, entre outros menos utilizados.
O planejamento sucessório é a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível.
O planejamento sucessório é algo muito importante que, quando realizado corretamente, tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na sucessão do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros
Base Legal: Site jornalcontabil.com.br.
Ana Paula Mocelin – Advogada
Contato ( 41) 99957 1538