APOSENTADORIA Microempreendedores Individuais (MEIs)

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APOSENTADORIA Microempreendedores Individuais (MEIs)

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT, Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e se podem um dia se aposentar.E como fica a situação de quem é MEI, mas antes era contribuinte por meio do regime CLT na hora de pedir o benefício? O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda são as regras para se aposentar. No caso, aposentadoria dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a lei diz que será concedida apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%. Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.

Ana Paula Berbert MocelinAdvogada Especialista em Aposentadorias

Advogada Curitiba

Fonte: https://bit.ly/3qmjbY2

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