Ex deve pagar pensão a cães? STJ decidirá
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de #animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição. O processo começou a ser julgado pela 3ª turma na terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise. Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da #União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça. A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos #cachorros. Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC. No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão #alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos.
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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada
Fonte: https://bit.ly/3yeeK5Z