REAJUSTE ABUSIVO DE ALUGUEL

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Independentemente da situação, o reajuste do valor pago ao proprietário sempre é motivo de certa preocupação por parte dos inquilinos.

O reajuste abusivo de aluguel é algo que preocupa os locatários

Para muitos, morar de aluguel pode ser um pesadelo. Para outros, pode ser sinônimo de liberdade. Independentemente da situação, o reajuste do valor pago ao proprietário sempre é motivo de certa preocupação por parte dos inquilinos. Esse reajuste acontece, geralmente, a cada ano, seja o imóvel residencial ou comercial. Trata-se de um aumento legítimo nos contratos de locação. No entanto, caso o valor aumente demais, de forma que o inquilino considere abusivo e não consiga pagar, uma alternativa é a demanda de Revisão do Contrato de Locação. “O fundamento principal é o aumento drástico no valor do contrato, momento em que há uma quebra da proporcionalidade entre o valor pago e o imóvel locado. Uma das razões para esse aumento tão alto nos contratos de locação, ultimamente, é a alta no índice de atualização contratual do IGP-M, que é um índice de atualização monetária comumente utilizado em contratos de locação, e que atualmente apresentou uma alta gritante por ser este índice influenciado diretamente pelo aumento do dólar”, explica Sidney Duarte, especialista na área. O advogado conta que a justiça vem decidindo pela possibilidade de substituição deste indexador (IGP-M) por outro de variação menor. “É o caso do IPC que, se aplicado, aumentaria o valor do aluguel em 6%, por exemplo, e não em cerca de 30% como o IGP-M”, afirma Sidney.

Caso tenha um reajuste abusivo de aluguel, consulte um advogado de sua confiança.

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada- Curitiba PR

(41) 99957 1538

Fonte: https://bit.ly/3uQqjil

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