CRÉDITO CONSIGNADO – INDENIZAÇÃO

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Crédito Consignado - Indenização

Crédito consignado gera indenização.

A juíza substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou um banco ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma consumidora que pensou ter firmado um empréstimo consignado, quando, na verdade, contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável. De acordo com a magistrada, a instituição financeira não apresentou informações claras sobre os diferentes produtos e serviços do contrato. A mulher alegou que procurou a instituição financeira para conseguir um empréstimo consignado, todavia, não foi adequadamente informada e acabou por contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável. Em defesa, o banco alegou que não houve vício de consentimento, uma vez que as informações foram devidamente prestadas à cliente. Ao analisar o caso, a juíza destacou que em contratos de concessão de crédito é assegurado ao consumidor o direito de ser informado prévia e adequadamente sobre: (i) valor contratado; (ii) montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; (iii) acréscimos legalmente previstos; (iv) número e periodicidade das prestações; (v) soma total a pagar, com e sem financiamento. No caso, a magistrada pontuou que a consumidora não adquire conhecimento prévio do conteúdo apresentado no instrumento contratual, devendo a instituição financeira informar ao cliente acerca das condições diferenciadas.

Fonte: https://bit.ly/3OsWaMr

Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba PR

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