Desistência da compra pela internet? Entenda sobre o Direito de Arrependimento. Atualmente, as compras realizadas pela internet têm se tornado cada vez mais comuns entre os brasileiros devido à sua facilidade e comodidade. Para garantir os direitos do consumidor nesse tipo de aquisição, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento, um importante mecanismo de proteção.
De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Esse direito aplica-se às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como no ambiente virtual.
Por que existe o Direito de Arrependimento?
O objetivo do direito de arrependimento é oferecer ao consumidor uma oportunidade de reflexão ao ter o produto ou serviço em mãos, já que, em compras pela internet, não há contato direto com o objeto antes da aquisição. Isso assegura que o consumidor possa avaliar melhor a compra, protegendo-o de decisões impulsivas ou de produtos que não atendam às expectativas.
Devolução dos Valores Pagos
Conforme o parágrafo único do artigo 49 do CDC, caso o consumidor exerça o direito de arrependimento dentro do prazo estabelecido, os valores pagos deverão ser devolvidos de forma imediata, com a devida atualização monetária.
Outros Cenários de Aplicação
Embora amplamente utilizado em compras online, o direito de arrependimento também se aplica a outros tipos de vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, como em compras por telefone ou catálogo.
Conclusão
O direito de arrependimento é uma ferramenta essencial para proteger os consumidores em situações onde não é possível avaliar fisicamente o produto ou serviço antes da contratação. Estar atento a esse direito é fundamental para evitar prejuízos em compras realizadas pela internet ou em outros meios à distância.
Desistência da compra pela internet? Entenda sobre o Direito de Arrependimento
ANA PAULA BERBERT MOCELIN
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