Atualizado em 16/10/2025
Um caso comovente no interior de Alagoas chamou a atenção pela sensibilidade e adaptação da Justiça às limitações humanas.
Um homem de 71 anos ingressou com uma ação de investigação de paternidade para o reconhecimento do suposto pai, de 100 anos de idade.
Devido à idade avançada e às dificuldades de locomoção do idoso, o juiz da Comarca de Piaçabuçu (AL) decidiu que tanto a audiência de conciliação quanto a coleta do DNA seriam realizadas na própria residência do centenário.
O procedimento contou com o apoio de uma oficiala de justiça e de um técnico de enfermagem cedido pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o cumprimento do ato com segurança e dignidade.
“A audiência de conciliação para a colheita do material genético não poderia ser feita conforme se faz tradicionalmente no Fórum. Então, visando oferecer a prestação jurisdicional de forma mais ágil e efetiva para as partes, nós nos deslocamos até a residência”, explicou o magistrado responsável.
⚖️ Justiça humanizada e acessível
A decisão segue a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o Poder Judiciário a garantir acessibilidade e inclusão processual, especialmente para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.
Segundo o magistrado, a medida vai além de um ato formal: ela concretiza o direito à ancestralidade, vinculado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
“A intenção do Judiciário é estar cada vez mais próximo da sociedade. Casos como este tratam da busca pela identidade e pelo pertencimento — direitos fundamentais da existência humana”, reforçou o juiz.
💞 Reconhecimento biológico e afetivo
O juiz Wlademir Paes de Lira, presidente da Comissão de Magistrados da Família do IBDFAM, destacou que o reconhecimento da paternidade tem impacto profundo — jurídico, emocional e até médico.
“O reconhecimento jurídico consolida um vínculo afetivo que muitas vezes já existe na realidade familiar, representando a completude da relação parental”, afirmou.
O magistrado lembrou que, para muitas pessoas, formalizar a paternidade não se resume a um documento: é um gesto de reconciliação, memória e verdade emocional, essencial para fortalecer laços familiares e preservar a história de vida.
⏳ Direito imprescritível
O direito à investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo — inclusive após o falecimento do pai ou do filho, em casos chamados de investigação post mortem.
Embora o reconhecimento em si não prescreva, os efeitos sucessórios (como o direito à herança) prescrevem em dez anos, a contar da data do falecimento.
Nos casos de reconhecimento consensual, é possível formalizar diretamente em cartório, conforme os Provimento nº 63, 83 e 149 do CNJ. Já em situações litigiosas, o vínculo deve ser comprovado por meio da relação afetiva e social — o chamado trato e fama, quando pai e filho são reconhecidos assim pela convivência e pela comunidade.
👨👩👧 Efeitos jurídicos e morais do reconhecimento
Independentemente da idade das partes, o reconhecimento da paternidade gera todos os efeitos jurídicos da filiação, incluindo direitos e deveres de cuidado, convivência familiar e assistência mútua.
“O princípio da reciprocidade é base das relações familiares. Os mesmos direitos e deveres que tem o pai, tem o filho. O reconhecimento formal apenas confirma juridicamente um laço que já existe no coração”, concluiu o magistrado.
💬 Reflexão final
Casos como este reafirmam a importância de uma Justiça próxima das pessoas e sensível às suas histórias.
Mais do que uma decisão judicial, trata-se de um gesto de empatia, inclusão e amor — valores que representam a verdadeira essência do Direito de Família.
✍️ Por Dra. Ana Paula Mocelin
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
📍 Curitiba – OAB/PR 83.469
@anamocelinadvogada




