Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o ex-cônjuge não sócio tem direito a participar dos lucros e dividendos de uma empresa adquirida durante o casamento, mesmo após a separação, até que seja feita a apuração de haveres e o pagamento efetivo da parte que lhe cabe.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que deu parcial provimento ao recurso de um ex-marido em um caso envolvendo empresa de ativos imobiliários.
O caso analisado
O casal foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens até fevereiro de 2018. Com a separação, o ex-marido passou a ter direito sobre as 3,8 mil cotas sociais de titularidade da ex-esposa.
O juiz de primeiro grau reconheceu o direito, mas entendeu que a participação nos lucros deveria ser limitada até a separação de fato. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
No entanto, ao recorrer ao STJ, o ex-marido defendeu que teria direito aos lucros até o pagamento dos haveres – e a tese foi aceita.
O que decidiu o STJ
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao encerrar o casamento, o ex-cônjuge não sócio passa a ser considerado um “sócio do sócio” em relação ao patrimônio. Isso significa que, embora não participe da administração da empresa, mantém o direito patrimonial sobre as cotas.
Esse direito permanece até a apuração de haveres, procedimento que avalia o valor real das cotas sociais para indenizar o ex-cônjuge. Enquanto não houver pagamento, o ex-cônjuge mantém crédito sobre os lucros e dividendos distribuídos.
A decisão foi unânime e está fundamentada no artigo 1.027 do Código Civil.
Por que essa decisão é importante?
A decisão do STJ reforça que:
- O ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos até o pagamento integral dos haveres;
- O patrimônio empresarial adquirido no casamento deve ser respeitado, mesmo após a separação;
- A apuração de haveres garante segurança jurídica e justa indenização.
Conclusão
Se você está passando por um processo de divórcio com partilha de cotas sociais ou participação em empresas, é fundamental compreender seus direitos. A decisão do STJ demonstra que o ex-cônjuge não sócio pode ter direito não apenas ao valor das cotas, mas também aos lucros e dividendos até o fim da apuração de haveres.
👉 Procure sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Empresarial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ana Paula Berbert Mocelin
Advogada em Curitiba
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