PENSÃO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO – O caso chegou ao TJ/MT. Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, entendeu como razoável o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil cada. Quanto aos animais, fixou o pagamento de R$ 100,00 para cada um.
“[…] não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, afirmou.
A decisão se baseou em entendimento recente do STJ, no julgamento da tutela cautelar antecedente 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. No precedente, a Corte reconheceu que a relação entre o tutor e o animal de estimação está inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, impactando as normas que regem o regime de bens.
O entendimento firmado considera que as despesas com a manutenção dos animais são obrigações inerentes à condição de proprietário, equiparando-se à responsabilidade por bens em geral, com ainda maior relevância em relação aos pets, cuja subsistência depende diretamente dos cuidados de seus donos.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/MT.
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424663/tj-mt-medico-deve-pagar-pensao-a-caes-que-ficaram-com-ex-companheira
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