A decisão foi da 6ª vara do JEC da Zona Sul de Macapá/AP pelo juiz de Direito Naif José Maués Naif Daibes e a indenização será no valor de R$ 10 mil. De acordo com os autos, o autor da ação dirigiu-se à agência bancária no dia 11/1/2022, no horário do intervalo para almoço, para realizar um saque em espécie, mas foi impedido de entrar na agência por disparar o detector de metais na porta giratória. Após retirar os objetos metálicos que por padrão disparam o detector, como celular e chaves, percebeu-se que o que estava causando o travamento da porta eram suas botas. Apesar de não representarem risco à segurança dos demais clientes ou dos funcionários da agência, a equipe de segurança do banco constrangeu o autor do processo a ser atendido descalço, causando embaraço a ele e aos demais presentes. Indignado, o cliente registrou em vídeo a situação, mostrando seus pés descalços enquanto aguardava o chamado de sua senha e seus calçados do lado de fora da parede de vidro. Segundo o juiz Naif, em sua decisão, é legítima a instalação e uso contínuo da porta giratória com detector em favor da proteção contra a crescente criminalidade. O magistrado também considera, no teor da sentença, que o vídeo feito pelo autor deixa claro que o único metal que acionava a trava de segurança da porta giratória era o dos bicos das botas de segurança, tanto que a imagem documenta apenas o calçado do lado de fora do estabelecimento bancário.
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