É preciso compreender que é possível destinar no máximo 50% do patrimônio a um testamentário, sendo o restante dos bens para os herdeiros legítimos.
A partilha de bens quando existe um testamento pode a primeiro momento parecer mais complicada, no entanto, basta apenas se atentar a porcentagem total do patrimônio e dividir da forma que a lei prevê. Nesse sentido, em um testamento, caso a pessoa não possui nenhum parente de até quarto grau, ela pode reservar todos os seus bens a um terceiro que lhe desejar, salvo as exceções previstas no ordenamento jurídico. No entanto, constatado qualquer parente de até quarto grau, o máximo que pode ser destinado a um testamentário é de 50% do valor do patrimônio; vale ressaltar, que esse é o limite exigido, sendo possível, por exemplo, dar 5%. Logo, após ter a porcentagem concreta do valor para o testamentário (tendo a certeza de que não passou de 50%), divide-se o restante entre todos os demais herdeiros legítimos.
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Ana Paula Berbert Mocelin – Advogada em Curitiba
Base legal: jusbrasil.com