Venda Casada Digital: Entenda a Prática e Saiba Como Agir – A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), que ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro. No ambiente digital, essa prática tem se tornado cada vez mais comum e pode passar despercebida por muitos consumidores.
O Que é Venda Casada Digital?
A venda casada digital ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir produtos ou serviços adicionais para finalizar uma compra, sem que haja a opção de escolha ou a devida transparência. Em muitos casos, esses serviços adicionais são inseridos de forma automática no carrinho de compras ou vêm pré-selecionados no momento da contratação.
Exemplos de Venda Casada Digital
- Assinaturas Automáticas em Streaming
- Ao contratar um serviço de internet, o consumidor percebe que, para obter o plano desejado, precisa assinar também uma plataforma de streaming (Netflix, Amazon Prime, etc.), mesmo sem interesse em usá-la.
- Compra de Produtos com Seguros Adicionais
- Na aquisição de um eletrodoméstico ou eletrônico, a loja online adiciona automaticamente um seguro ou garantia estendida ao carrinho, sem permitir que o consumidor exclua a opção antes de concluir a compra.
- Venda de Passagens Aéreas com Seguros ou Serviços Adicionais
- Durante a compra de passagens em sites de companhias aéreas, o sistema pré-seleciona seguros de viagem, taxas para escolha de assentos ou pacotes de mala, que só podem ser removidos com grande dificuldade.
- Planos de Telefonia e Streaming de Música
- A operadora de celular oferece um plano com preço promocional, mas exige a adesão a um serviço de streaming de música ou conteúdo pago, sem possibilidade de contratação separada.
- Jogos ou Apps com Compras Acopladas
- Aplicativos e jogos digitais que cobram por “pacotes extras” ao adquirir o software principal, mas deixam claro que o jogo só funciona integralmente com os serviços adicionais.
Por Que a Venda Casada Digital é Ilegal?
O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à liberdade de escolha e proíbe o fornecedor de impor condições que restringem a autonomia do consumidor. A prática de venda casada digital:
- Fere o direito à transparência: os consumidores não são devidamente informados sobre a obrigatoriedade de adquirir o serviço adicional.
- Viola o princípio da boa-fé: cria uma relação de consumo desleal.
O Que Fazer se For Vítima de Venda Casada Digital?
- Documente a Transação
- Salve prints das telas que mostram a imposição de serviços adicionais.
- Entre em Contato com o Fornecedor
- Solicite o cancelamento do serviço adicional ou a devolução do valor cobrado.
- Denuncie ao Procon
- Apresente a reclamação e os documentos comprovando a prática abusiva.
- Busque Reparação Judicial
- Caso a prática tenha causado prejuízos financeiros ou morais, é possível ingressar com uma ação para obter indenização.
💡 Dica: As empresas digitais têm o dever de informar de forma clara, objetiva e prévia todos os custos e condições da contratação. Caso contrário, o consumidor pode buscar seus direitos!
Venda Casada Digital: Entenda a Prática e Saiba Como Agir
ANA PAULA BERBERT MOCELIN- ADVOGADA
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