União Estável sem Morar Juntos: É Possível o Reconhecimento pela Justiça?
Muitas pessoas acreditam que para configurar união estável é necessário que o casal more junto. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade jurídica. A coabitação pode ser um indício da relação, mas não é um requisito essencial para o seu reconhecimento.
O que é a União Estável?
A união estável é caracterizada como uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, não exige uma formalização prévia, embora possa ser documentada por escritura pública ou contrato particular.
É Possível ter União Estável sem Morar Juntos?
Sim! A Justiça pode reconhecer a união estável mesmo quando o casal tem residências separadas. Isso acontece, por exemplo, em situações como:
- Um dos parceiros trabalha em outra cidade ou país;
- Cada um prefere manter sua própria residência por questões pessoais ou familiares;
- O casal tem rotinas distintas, mas vive um relacionamento público e duradouro;
- Há dependência financeira e planejamento de vida em conjunto.
Como Comprovar a União Estável Sem Coabitação?
A comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas que demonstrem o vínculo entre o casal. Alguns elementos importantes incluem:
- Declaração de dependência em planos de saúde ou instituições financeiras;
- Fotos, mensagens e e-mails que evidenciem a relação;
- Comprovação de viagens, eventos e datas comemorativas juntos;
- Depoimentos de amigos e familiares confirmando o relacionamento;
- Movimentações financeiras conjuntas, como conta bancária compartilhada ou aquisição de bens.
Quais os Direitos de Quem Tem União Estável?
Se reconhecida, a união estável garante direitos similares aos do casamento, como:
- Partilha de bens conforme o regime adotado (se não houver contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens);
- Direito à herança em caso de falecimento de um dos companheiros;
- Direito à pensão por morte junto ao INSS;
- Direito à inclusão como dependente em planos de saúde e benefícios previdenciários.
Como Formalizar a União Estável?
Embora não seja obrigatória a formalização, é recomendável que o casal registre a união através de:
- Escritura Pública de União Estável, feita em cartório de notas;
- Contrato Particular, especificando as regras patrimoniais e a data de início da relação;
- Registro da União Estável em Títulos e Documentos, garantindo publicidade e segurança jurídica.
Conclusão
Se você e seu companheiro(a) mantêm uma relação sólida, mas não moram juntos, é possível, sim, que a união estável seja reconhecida pela Justiça. Para evitar dúvidas e assegurar seus direitos, é essencial contar com orientação jurídica especializada.
Precisa de ajuda para formalizar sua união estável? Entre em contato e tire suas dúvidas!
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA
CONTATO: (41) 99957 1538