União Estável e Direito de Habitação no Imóvel do Casal
Uma mulher ingressou com ação para reconhecimento post mortem de união estável, buscando assegurar seu direito de habitação no imóvel do casal. Nos autos, consta que o pedido foi inicialmente reconhecido em liminar, mas acabou prejudicado após a sentença que julgou improcedente a ação. Diante disso, a autora interpôs recurso pleiteando o efeito suspensivo da apelação.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o efeito suspensivo pode ser concedido quando há relevância na fundamentação da apelação e risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente. O magistrado observou divergências nos depoimentos de testemunhas e das partes, que poderiam caracterizar a existência de uma união estável.
Além disso, foi mencionado que os requeridos já haviam ajuizado uma ação de imissão de posse, com possibilidade de liminar para a retirada imediata da recorrente do imóvel. Tal medida poderia comprometer um eventual direito real de habitação da autora e dificultar os resultados práticos da ação principal.
Com base nesses fundamentos, o magistrado decidiu conceder efeito suspensivo à apelação, evitando prejuízos enquanto a análise definitiva do caso não é concluída.
Reflexão sobre a Decisão
Essa decisão levanta importantes questões sobre o direito de habitação em casos de união estável, especialmente após o falecimento de um dos companheiros. Ela protege a parte mais vulnerável de possíveis medidas que possam ferir seus direitos antes da análise completa do mérito.
Você concorda com a decisão? Entende que o direito real de habitação deve prevalecer em casos semelhantes? Deixe sua opinião nos comentários!
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA
(41) 99957 1538
Fonte: https://bit.ly/3WHDeim