Transferências fraudulentas via pix estão cada vez mais comuns nos dias de hoje. Com esse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio da ferramenta Pix. No caso concreto, o proprietário da empresa, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix. A relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, destacou a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Nesse sentido, segundo Oliveira, não houve a comprovação que o Mercado Pago tenha adotado medidas eficientes de segurança e de cuidado aptas a obstar a ação de fraudadores, circunstância capaz de elidir a tese de fato de terceiro.
Fonte: https://bit.ly/3Bd1KhM
TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX – DANO
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