REGISTRO DE FILHOS – FERTILIZAÇÃO – A dúvida registrária foi suscitada pelo 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, que questionou a necessidade de apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável para a inclusão da segunda genitora nos registros de nascimento. A juíza ressaltou que a apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável não é necessária para incluir o nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças. A decisão foi baseada no fato de que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial, ocasião em que a segunda genitora declarou ser a mãe das crianças.A decisão fundamentou-se nos artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ, que tratam do registro de filhos gerados por reprodução assistida. A magistrada destacou que, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, essa lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade. Com a decisão, a dúvida registrária foi julgada improcedente, permitindo a inclusão do nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças, sem a necessidade de comprovação de casamento ou união estável.
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA
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