RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – INVENTÁRIO – O reconhecimento da união estável faz com que a parte se torne legítima para participar do processo de inventário, ou seja, terá direitos sobre os bens da partilha. Contudo, é comum ingressar com uma ação autônoma para ter reconhecida a união estável. No entanto, embora nas instâncias inferiores prevaleceu o entendimento da necessidade de ação autônoma, o STJ compreendeu que em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, deve-se decretar a condição de união estável no processo de inventário. Nesse sentido, o caso em questão demonstrou documentos incontestáveis, ou seja, a união estável estava explícita e deveria ser reconhecida, mesmo que não fosse um processo originalmente destinado a esse fim.
Base legal: stj.jus.br
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA FAMILIAR – CURITIBA PR
CONTATO : (41) 99957 1538