A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.
Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.
Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito no qual é indispensável para receber os benefícios, dentre eles, a pensão por morte.
Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.
Cumpre lembrar que a união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.