Aposentadoria – Microempreendedor Individual

Ana Paula Mocelin - Advocacia

Você sabia que o Microempreendedor Individual ou  MEI, é o modelo de empresa para aquela pessoa que, trabalhando por conta própria, monta o seu negócio,  e como MEI ela poderá ter direito a aposentadoria.

Pois bem Microempreendedor Individual, ou  MEI, é o modelo de empresa para aquela pessoa que, trabalhando por conta própria, monta o seu negócio, e como MEI, ele passa a ter o status de pequeno empresário, com todos os benefícios que isso pode trazer, inclusive direito a aposentadoria

 Segue alguns direitos do Microempreendedor individual -MEI

a) Aposentadoria por idade:

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

APOSENTADORIA MICROMPREENDEDOR

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