A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é benefício previdenciário onde o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício. Normalmente, o segurado que opta pela aposentadoria híbrida, e preenche os requisitos dele, consegue se aposentar com mais facilidade, pois fica mais fácil completar a carência necessária para a aposentadoria.
Os requisitos para se conseguir este tipo de aposentadoria é para aqueles que trabalharam em boa parte da vida no ambiente rural e urbano. O segurado deve ter no mínimo 65 anos, enquanto a mulher poderá fazer o pedido com, no mínimo, 60 anos. Já na questão de Carência tanto os homens quanto as mulheres precisam ter 180 meses de serviço, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural. Essa carência é alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano (empregado, avulso, autônomo etc.) com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA CURITIBA – APOSENTADORIA
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