Pode-se Herdar Bens na União Estável?
Sim, é possível herdar bens na união estável. Da mesma forma que no casamento civil, o companheiro tem direitos sucessórios sobre os bens adquiridos durante a união, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora muitas pessoas associem a união estável a um relacionamento informal, sem direitos e obrigações legais, essa concepção está equivocada. Quando a união estável é reconhecida formalmente, ela gera direitos de sucessão tanto enquanto o parceiro está vivo quanto após seu falecimento. Ou seja, em caso de morte, o companheiro sobrevivente tem direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, de acordo com as regras de sucessão.
Por exemplo, se um dos parceiros falecer sem formalizar a união estável em cartório, o companheiro sobrevivente pode regularizar a situação e, automaticamente, ter direito à partilha de bens, recebendo 50% do patrimônio adquirido durante a união.
Portanto, em caso de dúvidas sobre a herança na união estável, é fundamental fazer uma análise técnica com um especialista, que pode orientar sobre os direitos sucessórios, especialmente em situações onde o relacionamento não foi formalizado em cartório.
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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA – INVENTÁRIOS