O período de carência, diferente do tempo de contribuição, é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário. O período de carência é chamado o tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses. Contudo, no caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses, com exceções: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018, que aprova a inclusão de 9 doenças na lista que garante isenção de carência no INSS. Entre os benefícios do INSS que precisam de carência estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros. Confira a lista de quais exigem: Aposentadorias: 180 meses; Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes); Auxílio-reclusão: 24 meses; Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses. Na lista atualizada para 2024, existem ao menos quatro benefícios previdenciários que permitem a isenção. Confira: Pensão por morte; Salário-família; Auxílio-acidente; Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Fonte: https://abre.ai/hNq1
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS INSS
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