Pensão por Morte: Avó/Neto

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PENSÃO AVÓ

Pensão por Morte: Avó/Neto: Avó como Guardiã de Neto Recebe Benefício após Falecimento

Em recente decisão judicial, o juiz reconheceu o direito de um menino de 11 anos a receber a pensão por morte da avó, após o falecimento desta em março de 2021. O pai da criança entrou com uma ação, argumentando que o menino morava com a avó desde a infância e dependia financeiramente dela, o que justificaria a concessão do benefício do INSS.

O juiz, ao analisar as provas apresentadas no processo, concluiu que, embora o menino ainda tivesse pais vivos, ele foi criado pela avó desde os 3 anos de idade. A avó era responsável por todas as necessidades do menor, como educação, saúde e manutenção geral, configurando uma guarda de fato. Com base nessa análise, o juiz entendeu que a relação de dependência do menino com a avó era efetiva, e, portanto, determinou que o INSS pagasse a pensão por morte ao menor até que ele completasse 21 anos.

O magistrado julgou procedente a ação, condenando o INSS ao pagamento do benefício. Contudo, cabe recurso às Turmas Recursais, o que poderá alterar o desfecho da decisão.

Fonte: https://bit.ly/3QvFPdU

ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA EM CURITIBA

Contato: (41) 99957 1538

PENSÃO POR MORTE – AVÓ/NETO

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