NÃO PAGOU A TAXA DE CONDOMÍNIO? Segundo a Lei de Condomínio, é possível a aplicação de multa de até 20% do valor da contribuição e juros a 1% ao mês, conforme as disposições da Convenção do Condomínio.
Atualmente, a residência em condomínios se tornou algo comum, fazendo com que os cidadãos cada vez mais optem por esse meio de moradia. Ao ingressar nesse local, existe a taxa de condomínio, que geralmente é uma contribuição mensal para o mantimentos de questões essenciais para o local. No entanto, há também a inadimplência por parte de alguns condôminos (moradores), fazendo que incida juros sobre o atraso de pagamento do referido tributo. A Lei 4.591 de 1964 (Lei do Condomínio), no artigo 12, § 3º, define o limite da multa e juros por atraso, não podendo ultrapassar 20% do valor da taxa multa e 1% ao mês sobre ela. Vale ressaltar, que a lei trata sobre o limite, então permite que a multa e juros por atraso, seja menor.
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – Advogada em Curitiba
Base legal: blog.saj adv.com.br; Lei 4.591 de 1964 (Lei do Condomínio)