Muitas pessoas confundem o que é Matrícula, Escritura e Registro de Imóvel.
Quem já comprou ou vendeu um imóvel sabe quanto o processo é demorado e burocrático, principalmente porque exige uma série de documentos.
Existem muitas dúvidas quando se compra ou vende um imóvel, e a mais comum é a diferença entre matrícula, escritura e registro de imóveis. Aqui irei explicar as principais diferenças.
A matrícula apresenta tudo o que ocorreu no imóvel desde a sua criação até o momento em que se encontra, apresentando modificações na estrutura, donos atuais e antigos, vendas, penhoras, dívidas, entre outras informações. É, portanto, um documento de extrema importância no direito imobiliário. Podemos dizer que a matrícula é uma certidão de nascimento do Imóvel.
A escritura é um documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel e garante o direito à propriedade ao novo dono.
Diferente da matrícula e da escritura que são documentos escritos, o registro do imóvel é um ato. O registro é a formalização da transferência de um imóvel entre pessoas, físicas ou jurídicas. Portanto o registro é a ultima etapa a ser realizada, antes de se transferir de fato, a posse para o novo proprietário.
Conte sempre com um especialista na área Imobiliária quando comprar ou vender um imóvel.
Ana Paula Berbert Mocelin
Advogada Especializada em Regularização de Imóveis em Curitiba (41) 99957 1538