INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - PASSO A PASSO

O primeiro passo é contratar um advogado. O segundo passo é nomear, dentre os herdeiros, um inventariante. Depois, será entregue pelo advogado o ITCMD (imposto) para que todos os herdeiros paguem de forma igual. Por fim, o advogado protocola a documentação na Procuradoria do Estado.

Diante do falecimento de um parente, seus herdeiros podem ingressar com um inventário na modalidade extrajudicial, ou seja, sem precisar distribuir uma ação no poder judiciário. A principal vantagem de realizar um inventário extrajudicial é a rapidez que esse procedimento tem em detrimento ao inventário judicial. Para realizá-lo, os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha, pois no inventário extrajudicial, cabe a eles a decisão do que ficará com cada um. Nesse sentido, deve-se nomear um inventariante entre os herdeiros, após, será emitido o tributo do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em cada estado varia o valor, com base a quantia dos bens envolvidos, em média, é uns 8%. Esse imposto é dividido entre os herdeiros por meio de boleto bancário. Resolvido todas estas questões, cabe ao advogado protocolar a minuta do inventário na Procuradoria do Estado e aguardar o seu parecer para, enfim, lavrar a escritura em cartório na presença de todos os herdeiros.

Base legal: direitocerto.com.br

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ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA INVENTÁRIOS- CURITIBA PR

Contato (41) 99957 1538

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