Estelionato Sentimental: Mulher é Vítima de Fraude em Relacionamento Afetivo e Perde Mais de R$ 90 Mil
Em um caso recente de estelionato sentimental, uma mulher narrou à Justiça que, após o fim de seu casamento, iniciou um relacionamento afetivo com o réu, que se aproveitou de sua vulnerabilidade emocional para cometer fraude. Segundo os autos do processo, o fraudador convenceu a mulher a vender seu apartamento, prometendo que o valor seria usado para a construção de uma casa de veraneio para locação, em um empreendimento que ambos planejavam.
A vítima transferiu R$ 10 mil como entrada para a compra de um terreno e posteriormente mais R$ 84 mil para o início da construção. No entanto, ao verificar os registros, ela descobriu que os valores e o terreno foram registrados em nome de um terceiro, o que levantou suspeitas sobre a situação. Ao perceber o golpe, a mulher decidiu encerrar o relacionamento e solicitou que o réu vendesse o terreno para devolver o valor ou transferisse a escritura do imóvel para seu nome. No entanto, o estelionatário desapareceu, deixando a vítima sem qualquer ressarcimento.
O juiz, ao analisar as evidências, constatou que havia indícios claros do golpe sentimental, como as conversas mantidas entre as partes, os valores vultuosos transferidos e a escritura pública do imóvel em nome de um terceiro. O magistrado, então, determinou a indisponibilidade do imóvel e concedeu liminar para garantir a reparação à vítima. O caso segue em segredo de justiça, para resguardar a identidade das partes envolvidas..
Fonte: https://abre.ai/ibRH
ANA PAULA BERBERT MOCELIN – ADVOGADA – CURITIBA PR
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